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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
e dá outras providências.
LIVRO I - PARTE GERAL TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
ART. 1° - Esta Lei dispõe sobre
a proteção integral à criança
e ao adolescente.
ART. 2° - Considera-se criança,
para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de
idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito
anos de idade.
Parágrafo Único - Nos casos expressos em lei,
aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas
entre dezoito e vinte e um anos de idade.
ART. 3° - A criança e o adolescente
gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei
ou por outros, meios, todas as oportunidades e facilidades,
a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
ART. 4° - É dever da família,
da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo Único - A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em
quaisquer circunstâncias;
b) precedência do atendimento nos serviços públicos
ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução
das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos
nas áreas relacionadas com a proteção
à infância e à juventude.
ART. 5° - Nenhuma criança ou adolescente
será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus
direitos fundamentais.
ART. 6° - Na interpretação
desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais e a
que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos
e deveres individuais e coletivos, e a condição
peculiar da criança e do adolescente como pessoas em
desenvolvimento.
Para maiores informações visite o site: www.eca.org.br
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